A Anvisa anunciou, na última segunda-feira (19), a aprovação do telisotuzumabe vedotina, um novo tratamento para adultos diagnosticados com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) em estágio avançado. Com essa decisão, o Brasil se torna o segundo país a liberar a terapia, que já havia recebido a aprovação acelerada da FDA nos Estados Unidos.
Desenvolvido pela biofarmacêutica AbbVie, o telisotuzumabe vedotina é indicado para pacientes adultos com CPNPC do tipo não escamoso que já passaram por outros tratamentos e apresentam alta superexpressão da proteína c-Met. A previsão da empresa é que o medicamento esteja disponível no mercado brasileiro no primeiro semestre de 2027.
O câncer de pulmão, reconhecido como a principal causa de morte relacionada a neoplasias no mundo, deverá registrar 2,65 milhões de novos casos e mais de 1,8 milhão de mortes em 2024, segundo estimativas. No Brasil, a situação não é diferente: mais de 31 mil óbitos foram atribuídos à doença em 2023, com expectativas de que surjam mais de 35 mil novos casos anualmente entre 2026 e 2028, conforme dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca).
A aprovação do telisotuzumabe vedotina foi fundamentada em resultados do estudo clínico de fase 2 LUMINOSITY, que avaliou a eficácia do medicamento em pacientes que já haviam recebido tratamento. Embora 34,6% dos participantes tenham apresentado redução mensurável dos tumores, é importante destacar que esse percentual não reflete uma taxa de cura.
Os efeitos colaterais mais frequentemente relatados incluem neuropatia periférica, fadiga, diminuição do apetite e edema periférico. A AbbVie explica que a nova terapia é um anticorpo-droga conjugado que atua especificamente na proteína c-Met, um receptor tirosina-quinase que pode ser superexpresso em determinados tipos de tumores. No caso do CPNPC não escamoso avançado, essa superexpressão está presente em cerca de 25% dos pacientes e é associada a um prognóstico desfavorável.
A chegada do telisotuzumabe vedotina ao mercado brasileiro depende agora da avaliação de preço a ser realizada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), um processo legalmente definido. É fundamental ressaltar que a aprovação pela Anvisa não garante a inclusão imediata do medicamento no Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que essa incorporação requer uma avaliação específica pela Conitec.



